Decisão proferida em 03/08/1999, publicado no DOE nº 5605/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131 página 57, sobre o processo 185177/1999, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Rancho Alegre D'Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP115
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Consulta. Impossibilidade de admissão de pessoal por intermédio de licitação, na modalidade convite. Imperativa a realização de Concurso Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, resolve:
I - responder à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.366/99 e 14.687/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte;
II - determinar o envio do feito à Corregedoria Geral desta Corte, para fins do contido no Parecer nº 5.366/99 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, relativamente ao Provimento 01/91-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente