ADMISSÃO DE PESSOAL 1. CONCURSO PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 185177/99-TC. Origem : Município de Rancho Alegre D'Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 03/08/99 Decisão : Resolução 8392/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de admissão de pessoal por intermédio de licitação, na modalidade convite. Imperativa a realização de Concurso Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, resolve: I - responder à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.366/99 e 14.687/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - determinar o envio do feito à Corregedoria Geral desta Corte, para fins do contido no Parecer nº 5.366/99 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, relativamente ao Provimento 01/91-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de agosto de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente