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Resolução 8381/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/11/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 248, sobre o processo 35676/1994; Origem: Município de Paranavaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CARGOS - PLANO DE CARREIRA CF/88 - ART. 37, X CF/88 - ART. 37, XI CF/88 - ART. 37, XII CF/88 - ART. 38 DO ADCT CF/88 - ART. 39, § 1º CF/88 - ART. 51, IV CF/88 - ART. 52, XIII PODERES - HARMONIA PODERES - INDEPENDÊNCIA PRINCÍPIO DA ISONOMIA REGIME JURÍDICO ÚNICO SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO.

1- Impossibilidade de tratamento desigual a servidores de uma mesma entidade federativa, por ferir o princípio constitucional da isonomia. 2- Poderá, contudo, cada poder no atendimento de suas peculiaridades, definir a organização de seus cargos e funções, inclusive remuneração de seus servidores, observados os limites legais. 3- Na condução das políticas salariais, devem os poderes constituídos atuar de forma harmônica, sem que isto represente necessariamente submissão de um poder ao outro. 4- Deve-se observar, na tratativa da remuneração dos servidores públicos, o disposto no texto constitucional no art. 37, X, XI e XII, art. 39, § 1º, art. 51, IV, art. 52, XIII e art. 38 do ADCT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.007/94 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 25.468/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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