Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 35676/94-TC. Origem : Município de Paranavaí Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 22/11/94 Decisão : Resolução 8381/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : 1- Impossibilidade de tratamento desigual a servidores de uma mesma entidade federativa, por ferir o princípio constitucional da isonomia. 2- Poderá, contudo, cada poder no atendimento de suas peculiaridades, definir a organização de seus cargos e funções, inclusive remuneração de seus servidores, observados os limites legais. 3- Na condução das políticas salariais, devem os poderes constituídos atuar de forma harmônica, sem que isto represente necessariamente submissão de um poder ao outro. 4- Deve-se observar, na tratativa da remuneração dos servidores públicos, o disposto no texto constitucional no art. 37, X, XI e XII, art. 39, § 1º, art. 51, IV, art. 52, XIII e art. 38 do ADCT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.007/94 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 25.468/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.