Decisão proferida em 19/07/2001, publicado no DOE nº 6053/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139 página 63, sobre o processo 299983/2000, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Rio Azul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares. Verbetes: - REP125.
Consulta. Possibilidade do município efetuar despesas por conta de convênio firmado com o Governo do Estado, que repassou apenas parte dos recursos conveniados. Ocorrendo tal antecipação, o município poderá se ressarcir, posteriormente, quando do repasse dos valores restantes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma da Informação nº 907/01 e do Parecer nº 11.777/01, respectivamente da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 19 de julho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente