CONVÊNIO 1. REPASSE PARCELADO DE RECURSOS - 2. ANTECIPAÇÃO DE VALORES PELO MUNICÍPIO. Relator : Auditor Caio Marcio Nogueira Soares Protocolo : 299983/00-TC. Origem : Município de Rio Azul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/07/01 Decisão : Resolução 8373/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade do município efetuar despesas por conta de convênio firmado com o Governo do Estado, que repassou apenas parte dos recursos conveniados. Ocorrendo tal antecipação, o município poderá se ressarcir, posteriormente, quando do repasse dos valores restantes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma da Informação nº 907/01 e do Parecer nº 11.777/01, respectivamente da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 19 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente