Decisão proferida em 08/02/2000, publicado no DOE nº 5704/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 71, sobre o processo 352618/1999, a respeito de AGENTE POLÍTICO; Origem: Município de Porto Barreiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP117.
Consulta. Impossibilidade do Executivo deixar de pagar verba de representação ao vice-prefeito, sob o argumento de que este não vem cumprindo suas atribuições, pois ao vice basta sua condição de prontidão para assumir a qualquer momento o cargo como titular para que lhe seja devida a verba em comento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 265/99 e 2.700/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 8 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente