AGENTE POLÍTICO 1. VICE-PREFEITO - REMUNERAÇÃO - 2. VERBA DE REPRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 352618/99-TC. Origem : Município de Porto Barreiro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/02/00 Decisão : Resolução 837/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade do Executivo deixar de pagar verba de representação ao vice-prefeito, sob o argumento de que este não vem cumprindo suas atribuições, pois ao vice basta sua condição de prontidão para assumir a qualquer momento o cargo como titular para que lhe seja devida a verba em comento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 265/99 e 2.700/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 8 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente