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Resolução 836/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/02/2000, publicado no DOE nº 5704/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 126065/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Peabiru; Interessado: João Carlos Klein e Antonio Hélio Zagoto (ex-Prefeitos); Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP118.

Recurso de revista contra decisão que acolhendo a denúncia, responsabilizou os recorrentes pelo ressarcimento ao erário de pagamentos de indenizações indevidas a servidores do Município, por ocasião de desligamento. Provimento do recurso. A ação do administrador esteve de acordo com as normas celetárias de proteção ao trabalhador. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, é pelo conhecimento do RECURSO DE REVISTA, por preenchidos os requisitos de lei, e, no mérito, pelo seu provimento para, modificando-se integralmente a Resolução nº 13.018/98, dar-se por arquivada a denúncia, eximindo-se os recorrentes do ressarcimento ali imposto. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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