RECURSO DE REVISTA 1. RESSARCIMENTO - 2. PREJUÍZOS AO ERÁRIO - 3. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 126065/99-TC. Origem : Município de Peabiru Interessado : João Carlos Klein e Antonio Hélio Zagoto (ex-Prefeitos) Sessão : 08/02/00 Decisão : Resolução 836/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de revista contra decisão que acolhendo a denúncia, responsabilizou os recorrentes pelo ressarcimento ao erário de pagamentos de indenizações indevidas a servidores do Município, por ocasião de desligamento. Provimento do recurso. A ação do administrador esteve de acordo com as normas celetárias de proteção ao trabalhador. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, é pelo conhecimento do RECURSO DE REVISTA, por preenchidos os requisitos de lei, e, no mérito, pelo seu provimento para, modificando-se integralmente a Resolução nº 13.018/98, dar-se por arquivada a denúncia, eximindo-se os recorrentes do ressarcimento ali imposto. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente