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Resolução 8352/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/10/2002, publicado no DOE nº 6364/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 144, sobre o processo 167782/2002, a respeito de SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO; Origem: Câmara Municipal de Sarandi; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Tributário. Remuneração pelo serviço de água prestado diretamente pelo Município. Natureza jurídica tributária. Taxa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 149/02 e 14241/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência

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