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Resolução 8342/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 124081/1997, a respeito de COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Capanema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: - LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.

Consulta. Impossibilidade do Município efetuar revezamento para aquisição de combustível entre os três postos existentes, pelo fato alegado de que nas licitações os três apresentaram preços idênticos. Deverá o consulente servir-se do que dispõe o art. 45, § 2º da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 113/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 17 de julho de 1997. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência

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