Decisão proferida em 22/11/1994, sobre o processo 29907/1994; Origem: Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - REGISTRO
CE/89 - ART. 75, III
CF/88 - ART. 71, III
DOCUMENTOS - FISCALIZAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS - COMPETÊNCIA.
Contratação de Pessoal. Apreciação por este Tribunal, conforme disposição do art. 71, III da CF/88 e art. 75, III da CE/89, da documentação relativa à admissão de pessoal, determinando seu registro por se revestirem de legalidade os atos pertinentes ao processo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga legal a presente documentação, relativa a contratação de pessoal da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão, determinando o seu registro.