Decisão proferida em 19/07/2001, publicado no DOE nº 6053/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139 página 103, sobre o processo 48729/2001, a respeito de TRIBUTOS; Origem: Município de Mauá da Serra; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP124
- RENÚNCIA FISCAL.
Consulta. O município, desde que observados os requisitos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/00, poderá conceder descontos para pagamento à vista do IPTU e isenção de juros e correção monetária sobre os tributos vencidos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 48/01 e 8.377/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES .
Sala das Sessões, em 19 de julho de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente