TRIBUTOS 1. RECEITA - RENÚNCIA - 2. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 48729/01-TC. Origem : Município de Mauá da Serra Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/07/01 Decisão : Resolução 8305/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. O município, desde que observados os requisitos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/00, poderá conceder descontos para pagamento à vista do IPTU e isenção de juros e correção monetária sobre os tributos vencidos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 48/01 e 8.377/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES . Sala das Sessões, em 19 de julho de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente