Decisão proferida em 08/02/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 217, sobre o processo 32000/1993; Origem: Município de Munhoz de Mello; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
CARGO PÚBLICO - ACUMULAÇÃO
CF/88 - ART. 37, XVI e XVII.
Consulta. Ilegalidade da concessão de férias a servidor e imediata contratação temporária do mesmo para suprir a lacuna deixada durante seu descanso. Tal prática atenta contra os princípios administrativos elencados no art. 37, da CF/88, além de caracterizar acúmulo de cargo com função pública que é vedado pelos incisos XVI e XVII do precitado artigo. Recomenda-se a instauração de processo administrativo para apurar as responsabilidades da administração anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.010/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.455/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.