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Resolução 828/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/02/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 183, sobre o processo 21800/1993; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CE/89, ART. 34, XVIII LEI MUNICIPAL - VALIDADE LICENÇA ESPECIAL QÜINQÜÊNIO.

Consulta. Dispositivo da Lei Municipal que dispõe sobre licença de três meses por qüinqüênio de efetivo exercício público, e ainda a conversão desta em espécie. Aplicabilidade do referido dispositivo por ser legal e por não sofrer nenhum prejuízo decorrente da decisão do STF, que suspende exclusivamente o inciso XVIII, do art. 34 da Constituição Estadual, por vício de origem, vez que a matéria deve ser objeto de lei infraconstitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.001/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.851/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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