Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 21800/93-TC. Origem : Município de Nova Santa Rosa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/02/94 Decisão : Resolução 828/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Dispositivo da Lei Municipal que dispõe sobre licença de três meses por qüinqüênio de efetivo exercício público, e ainda a conversão desta em espécie. Aplicabilidade do referido dispositivo por ser legal e por não sofrer nenhum prejuízo decorrente da decisão do STF, que suspende exclusivamente o inciso XVIII, do art. 34 da Constituição Estadual, por vício de origem, vez que a matéria deve ser objeto de lei infraconstitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.001/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.851/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.