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Resolução 8274/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/12/2003, publicado no DOE nº 6653/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 278100/2002, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Doutor Camargo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Possibilidade do Município firmar convênio com a Universidade Federal do Paraná, para a formação em 3º Grau dos seus docentes, contudo, sem vinculação com o Centro Brasileiro de Educação destacando a necessidade de se observar o artigo 116 da lei federal nº 8666/93 e o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 15, 16 e 17. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 184/02 e 14866/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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