CONVÊNIO 1. MUNICÍPIO E UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - 2. GRADUAÇÃO DE PROFESSORES. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 278100/02-TC. Origem : Município de Doutor Camargo Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/12/03 Decisão : Resolução 8274/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Possibilidade do Município firmar convênio com a Universidade Federal do Paraná, para a formação em 3º Grau dos seus docentes, contudo, sem vinculação com o Centro Brasileiro de Educação destacando a necessidade de se observar o artigo 116 da lei federal nº 8666/93 e o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal em seus artigos 15, 16 e 17. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 184/02 e 14866/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente