Decisão proferida em 17/11/1994, sobre o processo 26421/1994; Origem: Fundação de Ação Social do Paraná; Interessado: Leopoldino de Abreu Neto; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AUXÍLIO
DECURSO DE PRAZO
FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ
PEREMPÇÃO
RECURSO DE AGRAVO.
Recurso de Agravo referente a desaprovação de prestação de contas de auxílio recebido sob a forma de termo de cooperação técnica e financeira da Fundação de Ação Social do Paraná. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, considerando-se o decurso do prazo a configuração de perempção. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder:
Recebe o presente Recurso de Agravo, nos termos regimentais, e de acordo com o Parecer nº 21.768/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, nega-lhe provimento para manter o despacho recorrido às fls. 07 do Protocolo nº 22.959/94.