Decisão proferida em 29/07/1999, publicado no DOE nº 5587/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131 página 141, sobre o processo 84921/1999, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Marquinho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP115
- VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Os valores repassados para a educação integram o total sobre o qual é calculado o limite de 5% para a fixação da remuneração dos vereadores; no entanto, uma vez egressos determinados valores do erário, eventual retorno, ainda que de parcela inferior, deve ser desconsiderado para o efeito consultado. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com o voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 29 de julho de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente