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Resolução 8252/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 151828/1997, a respeito de COMUNICAÇÃO - DENÚNCIA; Origem: Município de Jataizinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - DENÚNCIA.

Comunicação de irregularidade praticada por ex-Prefeito quando se omitiu na defesa de causas trabalhistas movidas contra o município. Processamento do fato em denúncia, ao final do que o Tribunal Pleno poderá se manifestar conclusivamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista: I - Determina o processamento do presente processo como Denúncia; II - Encaminha à Corregedoria Geral para os devidos fins. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 15 de julho de 1997. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência

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