COMUNICAÇÃO - DENÚNCIA 1. PREFEITO - OMISSÃO EM AÇÃO TRABALHISTA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 151828/97-TC. Origem : Município de Jataizinho Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/07/97 Decisão : Resolução 8252/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Comunicação de irregularidade praticada por ex-Prefeito quando se omitiu na defesa de causas trabalhistas movidas contra o município. Processamento do fato em denúncia, ao final do que o Tribunal Pleno poderá se manifestar conclusivamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista: I - Determina o processamento do presente processo como Denúncia; II - Encaminha à Corregedoria Geral para os devidos fins. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 15 de julho de 1997. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência