Decisão proferida em 27/07/1999, publicado no DOE nº 5587/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 131, sobre o processo 128700/1999, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Assaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP120.
Consulta.
Possibilidade de acumulação do cargo de delegado de polícia com o de vereador, desde que haja compatibilidade de horários (CF/88 - art. 38, III). Poderá também acumular a remuneração com o subsídio pelo exercício do mandato.
Não havendo compatibilidade deverá afastar-se do cargo, podendo optar pela remuneração (CF/88 - art. 38, II).
Deverá, contudo, ser observado o ato regulamentador da carreira de delegado (Lei Estadual nº 14/82 - art. 274, § 1º). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 81/99 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de julho de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente