CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. DELEGADO DE POLÍCIA - VEREADOR - 2. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 128700/99-TC. Origem : Município de Assaí Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/07/99 Decisão : Resolução 8234/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de acumulação do cargo de delegado de polícia com o de vereador, desde que haja compatibilidade de horários (CF/88 - art. 38, III). Poderá também acumular a remuneração com o subsídio pelo exercício do mandato. Não havendo compatibilidade deverá afastar-se do cargo, podendo optar pela remuneração (CF/88 - art. 38, II). Deverá, contudo, ser observado o ato regulamentador da carreira de delegado (Lei Estadual nº 14/82 - art. 274, § 1º). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 81/99 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de julho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente