Decisão proferida em 16/01/2001, publicado no DOE nº 5929/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137 página 70, sobre o processo 295201/2000, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Rio Azul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP122.
Consulta. Possibilidade da utilização de parte dos recursos do FUNDEF para capacitação de professores leigos, que atuem no ensino fundamental (5ª a 8ª séries) e 2º grau. Impossibilidade de concessão de bolsa auxílio a professores para participação em cursos, por desfigurar a finalidade do fundo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 206/00 e 21.675/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram da Sessão os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente