Decisão proferida em 23/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 282, sobre o processo 19247/1991, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Contenda; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: PROJETO DE LEI - JORNAL MUNICIPAL
CF/88 - ART. 37
CF/88 - ART. 173
IMPRENSA OFICIAL.
Consulta. Possibilidade do município constituir imprensa oficial com a finalidade de divulgação dos atos da municipalidade. Inconstitucionalidade na obtenção de lucros mediante pagamento por veiculação de matérias ao jornal a ser criado pelo Executivo. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que adotou a Informação nº 291/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 435/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.