PUBLICIDADE Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 19247/91-TC. Origem : Município de Contenda Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 23/01/92 Decisão : Resolução 818/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade do município constituir imprensa oficial com a finalidade de divulgação dos atos da municipalidade. Inconstitucionalidade na obtenção de lucros mediante pagamento por veiculação de matérias ao jornal a ser criado pelo Executivo. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que adotou a Informação nº 291/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 435/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.