Decisão proferida em 17/07/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 149, sobre o processo 11840/1990, a respeito de FUNCIONÁRIO PÚBLICO; Origem: Município de Nova Fátima; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: AUXÍLIO
LEI MUNICIPAL - ILEGALIDADE
SERVIDOR PÚBLICO - DISPOSIÇÃO FUNCIONAL.
Consulta formulada pelo Município de Nova Fátima sobre a legalidade de Lei que institui ajuda de custo à funcionário público de outro Poder, sem vinculação administrativa com o Município. Resposta pela ilegalidade da Lei Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 17 de julho de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente