Decisão proferida em 11/03/2003, publicado no DOE nº 6456/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 103946/2002, a respeito de COMPROVAÇÃO DE CONVÊNIO; Origem: Município de Grandes Rios; Interessado: Prefeita Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Prestação de Contas de Convênio. Ampliação de escola municipal. Objetivos do convênio alcançados dentro das metas estabelecidas. Desaprovação considerando a falta de aplicação financeira dos recursos repassados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE
I - Desaprovar a presente comprovação de convênio, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS e o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, relativo ao exercício financeiro de 2001, na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
II - Determinar, à Sra. Sueli Esther Silva Lino, Prefeita Municipal, o recolhimento dos valores correspondentes à aplicação financeira de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no período de 10/04/01 até 02/10/01, ao Tesouro Estadual, devidamente atualizado, nos termos da Instrução nº 569/03, da Diretoria Revisora de Contas e do Parecer nº 1793/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal de Contas.
III - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente