Decisão proferida em 10/11/1994, sobre o processo 34991/1994; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL
PROVIMENTO Nº 01/89-TC
QUADRO FUNCIONAL.
Contratação de pessoal. Irregularidade constatada diante do Provimento nº 01/89-TC, qual seja a inexistência de vagas para os cargos em questão. Negativa de registro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Presidente, Conselheiro Nestor Baptista, acompanhando o voto proferido pelo Conselheiro João Féder, nega registro às presentes contratações de pessoal procedidas pelo município de Maringá, diante da irregularidade representada pela inexistência de vagas para os cargos em questão.