Decisão proferida em 10/11/1994, sobre o processo 13388/1994; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Inspetoria de Controle Externo - 6ª; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: COPEL
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
FRANCISCO LUIZ SIBUT GOMIDE
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Recebimento do Recurso, referente à impugnação de despesas relativas a aquisição de 400 (quatrocentos) relógios para doar a funcionários aposentados, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro João Féder, responde o presente Recurso de Revista interposto pelo interessado, por ser tempestivo e, no mérito, negar-lhe provimento para, em conseqüência, manter em todos os seus termos a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 1.379/94 desta Corte.
Sala das Sessões, em 10 de novembro de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente