Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 13388/94-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Inspetoria de Controle Externo - 6ª Sessão : 10/11/94 Decisão : Resolução 8113/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Recebimento do Recurso, referente à impugnação de despesas relativas a aquisição de 400 (quatrocentos) relógios para doar a funcionários aposentados, negando-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde o presente Recurso de Revista interposto pelo interessado, por ser tempestivo e, no mérito, negar-lhe provimento para, em conseqüência, manter em todos os seus termos a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 1.379/94 desta Corte. Sala das Sessões, em 10 de novembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente