Decisão proferida em 24/01/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 219, sobre o processo 9763/1990, a respeito de VERBA DE REPRESENTAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município de Jaguapitã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO
VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO
SUBSÍDIOS - FIXAÇÃO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Jaguapitã sobre a legalidade do "quantum" de Verba de Representação percebido pelo Prefeito e Vice-Prefeito. Resposta deste Tribunal no sentido de que tecnicamente inexiste conflito de ordem legal entre a Lei Orgânica Municipal e a Carta Constitucional de 88, tendo em vista que a fixação foi procedida em legislatura anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, acolhendo na íntegra a Informação nº 98/90 da Diretoria de Contas Municipais.