VERBA DE REPRESENTAÇÃO - FIXAÇÃO Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 9763/90-TC. Origem : Município de Jaguapitã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/01/91 Decisão : Resolução 810/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Jaguapitã sobre a legalidade do "quantum" de Verba de Representação percebido pelo Prefeito e Vice-Prefeito. Resposta deste Tribunal no sentido de que tecnicamente inexiste conflito de ordem legal entre a Lei Orgânica Municipal e a Carta Constitucional de 88, tendo em vista que a fixação foi procedida em legislatura anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, acolhendo na íntegra a Informação nº 98/90 da Diretoria de Contas Municipais.