Decisão proferida em 09/07/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 137, sobre o processo 6411/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CF/88 - ART. 37, IX
CE/89 - ART. 27, IX, "a" e "b"
CONTRATAÇÃO - TEMPO DETERMINADO
SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Consulta. Possibilidade de contratação de servidores, sem concurso público, por um lapso de tempo determinado e desde que se caracterize excepcional interesse público (CF/88 - art. 37, IX). Para que se efetivem os contratos, o município, ainda, deverá atentar para a Constituição Estadual em seu art. 27, IX. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.