ADMISSÃO DE PESSOAL Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 6411/91-TC. Origem : Município de Laranjeiras do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/07/91 Decisão : Resolução 8072/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Possibilidade de contratação de servidores, sem concurso público, por um lapso de tempo determinado e desde que se caracterize excepcional interesse público (CF/88 - art. 37, IX). Para que se efetivem os contratos, o município, ainda, deverá atentar para a Constituição Estadual em seu art. 27, IX. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.