Decisão proferida em 31/08/2000, publicado no DOE nº 5838/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135, sobre o processo 373146/1997, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Iguatu; Interessado: Anacleto Pantano; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - AMPLA DEFESA
- CONTRADITÓRIO.
Recurso de Revista. Recebimento do Recurso, dando-lhe provimento, aprovando com ressalva a prestação de contas de convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, recebe o recurso de revista para no mérito dar-lhe provimento, reformando a Resolução nº 9539/97-TC, e, em conseqüência aprovar com ressalva a prestação de contas de convênio protocolada sob nº 486931/96-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS .
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente