Decisão proferida em 08/07/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 207, sobre o processo 178360/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- GRATIFICAÇÃO.
Consulta. Necessidade de edição de lei para pagamento de vantagens aos servidores, quando da inativação. Contribuição previdenciária pertinente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.308/97 e 12.481/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN.
Sala das Sessões, em 08 de julho de 1997.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Conselheiro no exercício da Presidência