SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO 1. PAGAMENTO - EDIÇÃO DE LEI - 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PERTINENTE. Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 178360/97-TC. Origem : Município de Guaraniaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/07/97 Decisão : Resolução 8062/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Necessidade de edição de lei para pagamento de vantagens aos servidores, quando da inativação. Contribuição previdenciária pertinente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.308/97 e 12.481/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 08 de julho de 1997. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência