Decisão proferida em 29/08/2000, publicado no DOE nº 5836/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 135 página 106, sobre o processo 264187/2000, a respeito de RECEITA - RENÚNCIA; Origem: Município de Guarapuava; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP121.
Consulta. Abdicação da cobrança de contribuição de melhoria, taxa de coleta de lixo e dívida de financiamento habitacional. Impossibilidade da renúncia de receita, conforme o art. 14 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de responsabilidade fiscal). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 174/00 e 13.993/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente