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Resolução 8027/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/11/1994, sobre o processo 32709/1993, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO; Interessado: Diretor Presidente; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE .

Recurso de Revista referente a impugnação de despesas relativas à contrato de prestação de serviços advocatícios sem procedimento licitatório. Recebimento do recurso, julgando-o como improcedente e mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, adotando o voto escrito do Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 23.922/93-TC, de 17 de agosto de 1993, concernente ao protocolado nº 6.946/93 de documentação impugnada pela 2ª ICE, à época.

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