RECURSO DE REVISTA Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 32709/93-TC. Origem : Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO Interessado : Diretor Presidente Sessão : 03/11/94 Decisão : Resolução 8027/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista referente a impugnação de despesas relativas à contrato de prestação de serviços advocatícios sem procedimento licitatório. Recebimento do recurso, julgando-o como improcedente e mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, adotando o voto escrito do Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 23.922/93-TC, de 17 de agosto de 1993, concernente ao protocolado nº 6.946/93 de documentação impugnada pela 2ª ICE, à época.