Decisão proferida em 09/07/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 351, sobre o processo 6053/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - VINCULAÇÃO SALARIAL; Origem: Município de Alto Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - REMUNERAÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS - VINCULAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - ILEGALIDADE
SERVIDOR PÚBLICO - VINCULAÇÃO SALARIAL
LEI MUNICIPAL - INCONSTITUCIONALIDADE
VENCIMENTOS - VINCULAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO.
Consulta. Lei municipal inconstitucional, uma vez que vincula o salário mínimo aos reajustes dos vencimentos dos funcionários municipais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, nos termos da Informação nº 105/91 da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 8.783/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.