SERVIDOR PÚBLICO - VINCULAÇÃO SALARIAL Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 6053/91-TC. Origem : Município de Alto Paraná Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/07/91 Decisão : Resolução 8002/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Lei municipal inconstitucional, uma vez que vincula o salário mínimo aos reajustes dos vencimentos dos funcionários municipais. O Tribunal de Contas, responde à Consulta de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, nos termos da Informação nº 105/91 da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 8.783/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.