Decisão proferida em 16/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 172918/1998, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Fernandes Pinheiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - CF/88 - ART. 37, XVI.
Consulta. Defesa a acumulação de dois cargos de dentista. Possível o acúmulo de um cargo de dentista com outro de professor, conforme art. 37, XVI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva:
I - Responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 91/98 e 15.544/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte;
II - Assevera a possibilidade da acumulação com outro cargo de professor, nos termos do art. 37, XVI, alínea "b" da Constituição Federal.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de junho de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente