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Resolução 7976/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/11/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 112 página 194, sobre o processo 36407/1994; Origem: Município de Icaraíma; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CF/88 - ART. 192 CF/88 - ART. 201 EMPRÉSTIMO FUNDO DO PREVIDÊNCIA FUNDO MUNICIPAL ICMS.

Consulta. Prefeito que pretende contrair empréstimo junto ao fundo de aposentadoria e pensões do Município, após a devida autorização legislativa, e cuja amortização seria feita mensalmente com os recursos do ICMS e FPM. Impossibilidade, visto que o art. 201 da Carta Magna, que prevê todas as hipóteses de utilização dos planos de previdência social, não prevê tal situação. Há a possibilidade de realizar empréstimos, desde que de acordo com o disposto no art. 192 da Constituição Federal e com a Resolução nº 11/94 do Senado Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 972/94 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 24.752/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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