Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 36407/94-TC. Origem : Município de Icaraíma Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/11/94 Decisão : Resolução 7976/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Prefeito que pretende contrair empréstimo junto ao fundo de aposentadoria e pensões do Município, após a devida autorização legislativa, e cuja amortização seria feita mensalmente com os recursos do ICMS e FPM. Impossibilidade, visto que o art. 201 da Carta Magna, que prevê todas as hipóteses de utilização dos planos de previdência social, não prevê tal situação. Há a possibilidade de realizar empréstimos, desde que de acordo com o disposto no art. 192 da Constituição Federal e com a Resolução nº 11/94 do Senado Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 972/94 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 24.752/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.