Decisão proferida em 02/06/1992, sobre o processo 7275/1992; Origem: Município de Colombo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: LEGISLATIVO MUNICIPAL
PUBLICIDADE
.
Consulta. Impossibilidade do Órgão Legislativo divulgar matérias em periódicos, que não o oficial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, esclarecendo que a pretensão do consulente não encontra amparo legal, de acordo com matéria já decidida por esta Corte (Res. 2.386/92 - Prot. 981/92-TC).